As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de janeiro de 2022, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2021, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2021.
Artigo 100.º — Cobranças
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020