O Governo Regional promoverá todas as necessárias diligências no sentido de assumir a gestão do Centro Internacional de Negócios da Madeira, estipulando objetivos de gestão e garantindo os interesses patrimoniais da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 17.º — Gestão do Centro Internacional de Negócios da Madeira
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020