- 1 -Em 2021, o mapa consolidado de recrutamento, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, é aprovado semestralmente, até ao dia 15 do 2.º mês do semestre a que respeita.
- 2 -O mapa consolidado referido no número anterior incluirá a contratação de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, nos setores da saúde e da educação, com vista a salvaguardar a qualidade dos serviços públicos, constitucionalmente consagrados.
Artigo 48.º — Recrutamentos na administração pública regional
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020