É criado um suplemento remuneratório, com caráter permanente, destinado aos trabalhadores integrados nas categorias de encarregado operacional e de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em efetivo exercício de funções no serviço de ajuda domiciliária, prestando cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias, do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, competindo aos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e da segurança social aprovar a regulamentação necessária à sua implementação.
Artigo 57.º — Suplemento remuneratório para assistentes domiciliárias
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020