Durante o ano de 2021, a todos os profissionais do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, independentemente do respetivo vínculo, carreira ou categoria, que, na vigência do estado de emergência e suas renovações, tenham praticado, nesse período, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19 é atribuído:
- a)Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência;
- b)Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência;
- c)Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 55 % da remuneração base mensal do trabalhador abrangido.