- 1 -Aos serviços e organismos da administração pública regional que durante o ano de 2021 apresentem maiores reduções de consumo energético, podem ser atribuídos incentivos orçamentais no ano de 2022.
- 2 -Durante o ano de 2021, é criado na Região Autónoma da Madeira um programa de prémio de inovação para a eficiência energética na Administração Pública.
Artigo 89.º — Eficiências energéticas
Vigente desde: 31/12/2020
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