Em 2021, o Governo Regional aprova um programa de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans, presentes nos alimentos embalados e refeições pré-confecionadas ou fornecidas em refeitório até 2023, em refeitórios públicos e privados, em ambiente escolar, hospitais ou de serviços sociais, com metas e objetivos que deverão orientar uma estratégia para a promoção de alimentação saudável.
Artigo 91.º — Programa de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020