Estabelece as especificidades da aplicação do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que aprova o regime jurídico do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor na Região Autónoma dos Açores
Âmbito
O Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, é aplicável na Região Autónoma dos Açores com as especificidades constantes do presente diploma.
Competências
Regime especial
Produção de efeitos
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de julho de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
115551396