- 1 -Na Região Autónoma dos Açores, as competências atribuídas pelo diploma referido no artigo anterior ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), bem como ao seu conselho diretivo e presidente, são exercidas, respetivamente, pelo serviço do Governo Regional competente em matéria de transportes terrestres e pelo respetivo diretor regional.
- 2 -As referências feitas no diploma referido no artigo anterior ao balcão do empreendedor e ao balcão único eletrónico são feitas para os serviços do Governo Regional com competência em matéria de transportes terrestres.
Artigo 2.º — Competências
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