- 1 -O presente decreto legislativo regional produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os efeitos do regime previsto no artigo anterior cessam a 31 de dezembro de 2024.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de julho de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
115551396
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022