Estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE)
Objeto
O presente decreto legislativo regional estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).
Apoios financeiros no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Vigência dos contratos de financiamento celebrados com os executores dos investimentos
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.