- 1 -Até à conclusão do debate na generalidade, os deputados podem apresentar propostas de substituição ou de alteração na especialidade, nos termos do Regimento da Assembleia Legislativa.
- 2 -Aprovada na generalidade e não havendo propostas de substituição ou de alteração na especialidade, passa-se, de imediato, ao debate e votação na especialidade e à votação final global.
- 3 -Existindo propostas de substituição ou de alteração na especialidade, estas são remetidas à comissão representativa dos subscritores para, querendo, emitir parecer no prazo de 20 dias.
- 4 -Recebido o parecer da comissão representativa dos subscritores ou findo o prazo referido no número anterior, o Presidente da Assembleia Legislativa promove o agendamento da iniciativa para uma das cinco reuniões plenárias seguintes, para efeito de debate e votação na especialidade e de votação final global.
- 5 -A comissão representativa dos cidadãos subscritores é notificada da data da reunião plenária para que a iniciativa é agendada.
- 6 -A comissão representativa dos subscritores pode retirar a iniciativa, até ao termo do debate na especialidade.
Artigo 11.º — Debate e votação
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023