Regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Iniciativa legislativa de cidadãos
O presente diploma regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 46.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, bem como a sua participação no procedimento legislativo a que derem origem.
Titularidade
São titulares do direito de iniciativa legislativa previsto no presente diploma os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território da Região Autónoma dos Açores.
Objeto
A iniciativa legislativa de cidadãos pode ter por objeto todas as matérias incluídas na competência legislativa da Assembleia Legislativa, com exceção do disposto no artigo seguinte.
Limites da iniciativa
Os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar iniciativas legislativas junto da Assembleia Legislativa que:
Garantias
O exercício do direito de iniciativa é livre e gratuito, não podendo ser dificultada ou impedida, por qualquer entidade pública ou privada, a recolha de assinaturas e os demais atos necessários para a sua efetivação, nem dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas.
Requisitos
Comissão representativa
Admissão
Apreciação em comissão
Agendamento da iniciativa
Debate e votação
Caducidade e renovação
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontrar regulado no presente diploma aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas procedimentais do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de maio de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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