- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão Nacional dos Fundos Agrícolas 2030 (CNFA 2030) previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, a coordenação política do PEPAC - R.A.Madeira compete ao Conselho do Governo da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Compete, em especial, ao Conselho do Governo Regional:
- a)Aprovar as minutas de contratos de delegação de competências de gestão em organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos;
- b)Pronunciar-se pontualmente sobre questões relevantes e de impacto no PEPAC - R.A.Madeira.
Artigo 2.º — Coordenação Política
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023
Referências (1)
- Artigo 54.º