- 1 -A gestão do PEPAC - R.A.Madeira deve ser articulada com outros programas com aplicação na Região Autónoma da Madeira (RAM), bem como com as demais fontes de financiamento comunitário a que a RAM possa ter acesso.
- 2 -A articulação do PEPAC - R.A.Madeira no âmbito de outros Programas com aplicação na RAM deverá ser feita à luz do que será determinado nesta matéria pelo membro do Governo Regional responsável pela coordenação geral dos Fundos Comunitários.
- 3 -As articulações mencionadas nos números anteriores devem ter em conta o estabelecido no Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira 2030 - PDES Madeira 2030 e demais instrumentos de natureza estratégica em vigor.
Artigo 4.º — Articulação entre o PEPAC - R.A.Madeira e outros programas
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023