- 1 -A composição da unidade de gestão do PEPAC - R.A.Madeira é aprovada pelo membro do Governo Regional da Madeira que tutela a estrutura de gestão do PEPAC - R.A.Madeira, sob proposta da autoridade de gestão, integrando, designadamente:
- a)A autoridade de gestão, que preside;
- b)A entidade responsável pela coordenação geral dos fundos comunitários;
- c)Os organismos intermédios;
- d)Os organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos, que sejam relevantes para o PEPAC - R.A.Madeira;
- e)Outras entidades públicas que sejam relevantes para o PEPAC - R.A.Madeira.
- 2 -A unidade de gestão reúne sempre que necessário, podendo ser fixada uma periodicidade mínima em regulamento interno.
- 3 -A votação das matérias sujeitas a parecer da unidade de gestão é feita nas reuniões em que sejam presentes os pareceres em causa.
- 4 -Na impossibilidade de reunião pode haver lugar a votação por escrito.
Artigo 7.º — Unidade de gestão
Vigente desde: 11/04/2023
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