- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente diploma é aplicável também às candidaturas apresentadas em data anterior à da sua publicação, que ainda não tenham sido objeto de decisão pela entidade gestora.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 16 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2016/M, de 18 de agosto
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024
Referências (1)
- Artigo 3.º