- 1 -São excluídas as despesas com viagens nas situações em que os cuidados de saúde oral sejam prestados fora da ilha de residência do utente, exceto no caso em que não exista a prestação daqueles cuidados na respetiva ilha.
- 2 -Na exceção referida no número anterior, aplica-se o disposto na Portaria n.º 95/2018, de 2 de agosto, na sua redação atual, que aprova o Regulamento de Deslocação de Doentes do Serviço Regional de Saúde, sendo a despesa suportada pelo orçamento corrente da USI.
Artigo 10.º — Despesas de deslocação
Vigente desde: 14/07/2025
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