Cria o cheque-dentista.
Objeto
O presente diploma cria o cheque-dentista na Região Autónoma dos Açores.
Âmbito
O cheque-dentista é atribuído aos utentes inscritos no Serviço Regional de Saúde cujo agregado familiar apresente um rendimento bruto per capita anual igual ou inferior a 14 000 €.
Critérios de prioridade
O cheque-dentista é atribuído de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
Valor
Avaliação prévia
Atribuição
Tramitação
Pagamento
O prazo de pagamento da fatura apresentada pela entidade prestadora é de 60 dias a contar da data de emissão.
Utilização
Despesas de deslocação
Acumulação de apoios
O cheque-dentista não é acumulável com o direito a reembolso ou outros apoios públicos, nos termos a definir na regulamentação do presente diploma.
Implementação e regulamentação
A fim de implementar e regulamentar o cheque-dentista, cabe ao Governo Regional dos Açores:
Fiscalização e acompanhamento
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de junho de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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