- 1 -O valor de cada cheque-dentista corresponde a 95 % do custo do plano de tratamento para os seguintes cuidados de saúde oral:
- a)Consultas de rotina e avaliação, com vista à prevenção e promoção da saúde oral de forma integrada;
- b)Tratamentos dentários preventivos que incluam profilaxia periódica, reabilitação das estruturas dentárias e extrações dentárias em casos extremos;
- c)Tratamentos ortodônticos em jovens, em casos de problemas graves de oclusão, fonéticos ou estéticos;
- d)Tratamentos de reabilitação oral, com recurso a prótese dentária removível;
- e)Tratamentos de reabilitação oral fixa, em casos extremos e devidamente fundamentados.
- 2 -Excluem-se todos os tratamentos de cariz estritamente estético.
Artigo 4.º — Valor
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