- 1 -O utente apresenta os planos de tratamento, respetiva calendarização e orçamento, a que se refere o artigo anterior, à USI, para efeitos de análise e autorização da despesa.
- 2 -Após aprovação do plano de tratamento e da despesa, a USI comunica à entidade prestadora, com conhecimento ao utente, a autorização da despesa.
- 3 -Após a comunicação referida no número anterior, o utente dispõe de 30 dias para liquidar na USI o pagamento de 5 % do montante do plano de tratamento, bem como o valor da diferença referida no n.º 6 do artigo anterior.
- 4 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a caducidade do plano de tratamento.
- 5 -À medida que é executado o plano de tratamento, a entidade prestadora emite fatura em nome da USI, com a identificação do utente, para efeitos de pagamento.
Artigo 7.º — Tramitação
Vigente desde: 14/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025