- 1 -CAVI é a estrutura de gestão do serviço de assistência pessoal, prestado segundo modelos de apoio à vida independente, responsável pela disponibilização da assistência pessoal às pessoas com deficiência ou incapacidade, de acordo com o estabelecido no presente diploma.
- 2 -Apenas podem ser acreditadas como CAVI entidades sem fins lucrativos, com experiência comprovada na área da deficiência ou da inclusão social.
- 3 -Deve ser assegurada a participação de pessoas com deficiência ou das suas organizações representativas na definição e acompanhamento da atividade desenvolvida pelo CAVI.
Artigo 17.º — Definição
Vigente desde: 21/10/2026