- 1 -As decisões relativas à elegibilidade, atribuição, alteração, suspensão ou cessação da assistência pessoal são sempre fundamentadas e comunicadas por escrito à pessoa destinatária ou a quem legalmente a represente.
- 2 -Todos os documentos, comunicações, formulários e regulamentos do CAVI devem estar disponíveis em formatos acessíveis, garantindo plena compreensão pela pessoa destinatária.
- 3 -À pessoa destinatária é garantido o direito de audiência prévia, bem como o direito de reclamação ou recurso administrativo, nos termos gerais do direito administrativo.
Artigo 16.º — Garantias procedimentais
Vigente desde: 21/10/2026