- 1 -O quadro de pessoal afeto ao CAVI encontra-se afixado em local apropriado e visível, contendo a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definidos de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -As equipas do CAVI integram:
- a)Equipa técnica, composta por diretor técnico e técnicos superiores;
- b)Assistentes pessoais.
- 3 -Sempre que se justifique, o CAVI pode integrar assistentes técnicos ou outros perfis profissionais de apoio.
Artigo 20.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 21/10/2026