- 1 -A direção técnica do CAVI é assegurada por um técnico superior, cujo nome, formação profissional e função encontram-se identificados em local visível, a quem compete a responsabilidade pela direção e funcionamento geral do serviço.
- 2 -Nas situações de ausência ou impedimento, o diretor técnico é substituído por um técnico superior do mesmo CAVI, por si designado.
Artigo 21.º — Direção técnica
Vigente desde: 21/10/2026