- 1 -O CAVI assegura a prestação de assistência pessoal durante todo o ano civil, com horários ajustados às necessidades das pessoas destinatárias.
- 2 -O CAVI dispõe de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 23.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 21/10/2026