- 1 -É criado o Conselho Consultivo para a Vida Independente, constituído por representantes de:
- a)Pessoas destinatárias da assistência pessoal ou das suas organizações representativas;
- b)CAVI;
- c)Parceiros sociais;
- d)Governo Regional.
- 2 -Compete ao Conselho emitir pareceres sobre matérias relativas a:
- a)Regulamentação do MAVI;
- b)Formação de assistentes pessoais e outros profissionais;
- c)Indicadores de qualidade do serviço;
- d)Relatórios anuais de monitorização e avaliação.
- 3 -Os pareceres não são vinculativos, mas são de acesso público, garantindo transparência e participação social.
- 4 -O Conselho reúne trimestralmente, sem prejuízo das reuniões extraordinárias para deliberar sobre assuntos urgentes ou imprevistos.
Artigo 22.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 21/10/2026