- 1 -O recrutamento, seleção e contratação de assistentes pessoais compete ao CAVI, de acordo com os critérios estabelecidos no presente diploma.
- 2 -Apenas podem ser candidatas as pessoas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Escolaridade obrigatória.
- 3 -No processo de seleção, são aplicáveis, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Ter idoneidade adequada para a realização das atividades abrangidas pela assistência pessoal;
- b)Possuir equilíbrio emocional e competências comportamentais adequadas ao apoio individual e próximo na promoção da autonomização de pessoas com deficiência;
- c)Possuir robustez física e perfil psíquico adequados ao exercício das funções de assistente pessoal, declarados através de assinatura de minuta interna, em conformidade com o PIAP;
- d)Possuir competências técnicas em orientação e mobilidade em função das necessidades da pessoa destinatária de assistência pessoal.
- 4 -Neste processo, podem ser definidos outros critérios específicos, em função das atividades a desempenhar, tendo em conta as circunstâncias concretas das pessoas destinatárias de assistência pessoal, e sempre que se justifique, nomeadamente:
- a)Deter carta de condução, com comprovativo através de documento válido;
- b)Possuir competências técnicas na área das tecnologias de informação e comunicação na ótica do utilizador;
- c)Possuir competências de comunicação em língua gestual portuguesa, devendo atestar através de certificado emitido por entidade competente para o efeito;
- d)Ter conhecimento na área da saúde, nomeadamente ao nível do suporte básico de vida e primeiros socorros.
- 5 -Os critérios previstos no número anterior são verificados por profissionais com habilitação adequada para o efeito, segundo normas técnicas devidamente fundamentadas.
- 6 -Os candidatos selecionados são obrigados a frequentar a formação inicial a que se refere o artigo 32.º, antes de iniciar funções.
Artigo 30.º — Recrutamento
Vigente desde: 21/10/2026