Sempre que a prestação de assistência pessoal ocorra em ilhas com maior carência de assistentes pessoais, poderão ser atribuídos incentivos pecuniários e não pecuniários adicionais para recrutamento e retenção de assistentes pessoais, sem prejuízo da legislação laboral aplicável, designadamente:
- a)Ajudas de custo em deslocações para outras ilhas;
- b)Ajudas de custo em deslocações dentro da própria ilha para distâncias superiores a 20 km entre o domicílio e o local da prestação de serviço;
- c)Apoios ao arrendamento de habitação fora da ilha de habitual residência.