- 1 -Desde que devidamente fundamentado no PIAP, o financiamento do serviço de assistência pessoal pode incluir e integrar apoios e despesas complementares indispensáveis à vida independente destinadas a:
- a)Transportes regulares ou ocasionais necessários à execução do PIAP;
- b)Adaptações, ajudas técnicas ou intervenções de acessibilidade essenciais à vida independente.
- 2 -A concessão destes apoios depende de validação técnica do CAVI e de aprovação pela entidade financiadora, sendo objeto de regulamentação específica.
Artigo 45.º — Apoios complementares
Vigente desde: 21/10/2026