- 1 -O financiamento do MAVI é assegurado por verbas do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo do recurso a financiamento nacional ou europeu.
- 2 -O modelo de financiamento assenta no número de horas de assistência pessoal efetivamente prestadas, nos termos a definir em regulamentação regional.
- 3 -A execução e o acompanhamento do financiamento são assegurados pela entidade do Governo Regional competente em matéria de segurança social.
Artigo 44.º — Financiamento
Vigente desde: 21/10/2026