- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As normas com impacto financeiro produzem efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores subsequente que preveja dotação própria para o efeito.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de outubro de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
119949768
Artigo 51.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/10/2026