- 1 -Cada partido representado na Assembleia com mais de 5 deputados tem o direito de propor à Mesa a nomeação de um secretário de grupo parlamentar da sua confiança, ao qual se aplicará o regime jurídico estabelecido na legislação regional para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo Regional.
- 2 -Cada partido representado na Assembleia com menos de 5 deputados tem o direito de propor à Mesa a contratação, em regime de tempo parcial e por prazo determinado, de um auxiliar da sua confiança.
- 3 -Para os períodos legislativos, os partidos com mais de 10 ou de 20 deputados regionais poderão propor à Mesa a contratação ou requisição, respectivamente, de 1 ou 2 auxiliares de secretário de grupo parlamentar, por um prazo correspondente ao da duração do período legislativo mais 6 dias.
Artigo 12.º — (Pessoal de apoio)
Vigente desde: 18/05/1983
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Em vigor desde 18/05/1983