- 1 -O lugar de compositor gráfico criado por este diploma será provido mediante concurso interno, a regulamentar pela Mesa. Caso nenhum concorrente seja aprovado, será aberto concurso externo.
- 2 -No lugar de operador de offset, ora criado, é colocado o funcionário que ocupa o lugar de impressor, extinto por este diploma.
Artigo 28.º — (Provimentos e reclassificações)
Vigente desde: 18/05/1983
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Em vigor desde 18/05/1983