- 1 -Quaisquer funcionários possuidores das habilitações literárias exigidas podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras de idêntico nível, pertencentes ou não ao mesmo quadro, desde que:
- a)Ao lugar da carreira a que se candidatam corresponda, na estrutura dessa carreira, letra de vencimento igual ou imediatamente superior à que detêm;
- b)Se observem os requisitos gerais e especiais para acesso;
- c)Exista identidade ou afinidade funcional.
- 2 -Quaisquer funcionários possuidores das habilitações literárias exigidas podem ser opositores a concurso de acesso para lugares de carreira de nível diverso, pertencentes ou não ao mesmo quadro, desde que:
- a)Ao lugar da carreira a que se candidatam corresponda, na estrutura dessa carreira, letra de vencimento igual ou, desde que não se verifique coincidência de remuneração, imediatamente superior à que detêm;
- b)Se trate de carreiras inseridas na mesma área funcional.
- 3 -A identidade ou afinidade funcional referidas aferir-se-ão de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do presente diploma.
Artigo 26.º — Intercomunicabilidade
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987