Estabelece princípios gerais de recrutamento e selecção de concursos
Aplicação e âmbito
Ao recrutamento e selecção do pessoal para os quadros dos serviços ou organismos da administração regional autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos aplicam-se as disposições constantes dos artigos 2.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, de acordo com os princípios e a regulamentação do processo de concurso constantes deste diploma.
Natureza dos concursos
Tipos de concurso
Regulamento dos concursos e programas de provas
Casos a que se aplica e serviços competentes
Abertura
Abertura de concurso externo
Abertura de concurso restrito
Progressão nas carreiras horizontais
A progressão nas carreiras horizontais a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, não está condicionada à realização de concurso, sem prejuízo da exigência de classificação de serviço não inferior a Bom.
Concursos de acesso para quadros circulares
Só podem ser opositores a concurso para provimento de lugares de acesso de carreiras relativamente às quais a legislação orgânica do respectivo serviço ou organismo estabeleça quadros circulares, caracterizados pela fixação de um número global de lugares para as diversas categorias da correspondente carreira, os funcionários providos no quadro para que é aberto concurso.
Abertura de concursos para lugares vagos de carreiras horizontais e de carreiras verticais com quadro circular
Abertura de concurso para lugares em extinção
Prazo de validade
Constituição e composição
Funcionamento
Competência
Publicitação
Conteúdo do aviso de abertura
No aviso de abertura do concurso deve constar:
Requerimento de admissão
Elementos a constar dos requerimentos de admissão a concurso
Os requerimentos de admissão a concurso serão feitos em papel adequado e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
Documentação a apresentar pelos candidatos
Prazo de candidatura
Requisitos de admissão a concurso
Requisitos de concurso de acesso
Opositores a concurso de categoria igual à do lugar a prover
Os funcionários que sejam opositores a concurso de categoria igual à do lugar a prover poderão ser dispensados da prestação de provas, nos casos em que o número total de opositores seja igual ou inferior ao número de lugares a preencher.
Intercomunicabilidade
Elaboração da lista de candidatos
Apoio à preparação dos candidatos
Sempre que a selecção se realize mediante provas de conhecimentos não incluídos no currículo escolar correspondente às habilitações exigidas para o provimento no cargo, devem os órgãos responsáveis pelo recrutamento e selecção fornecer, a todos os candidatos, a documentação indispensável à sua preparação ou, na sua falta, indicar a bibliografia e a legislação base necessárias.
Princípio geral de selecção de pessoal
Os métodos e o conteúdo das provas de selecção referentes a cada categoria serão definidos com base no respectivo conteúdo funcional e nas exigências relativas a habilitações literárias e qualificações profissionais.
Métodos de selecção
Objectivos dos métodos de selecção
Das provas
Sistema de classificação
Elaboração da lista de classificação final
Homologação
A lista de classificação final será homologada pelo dirigente máximo do serviço no prazo de cinco dias e enviada de imediato para publicação no Jornal Oficial, 2.ª série, ou afixada, no caso de concurso de acesso em quadro circular.
Dos recursos
Ordem de provimento
Requisitos de provimento
Documentação a apresentar para provimento
Restituição de documentos
Os documentos que tenham instruído o requerimento de admissão a concurso serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento ou não sejam providos durante o prazo de validade dos mesmos concursos, desde que o solicitem até 30 dias após o prazo de validade dos respectivos concursos.
Natureza e âmbito do concurso
Casos a que se aplica
O concurso centralizado poderá aplicar-se, nomeadamente:
Serviços competentes
Abertura
Prazo de validade
Júri e aviso de abertura
Fase de habilitação
Fase de afectação. Provimento
Classificação de serviço a considerar nos primeiros anos de vigência do diploma
Quando, durante os primeiros anos de vigência do presente diploma, não puder ser verificado o requisito da classificação de serviço para promoção, a primeira classificação de serviço obtida através da aplicação das disposições legais vigentes sobre a matéria considerar-se-á reportada ao ano ou anos imediatamente anteriores, de modo a complementar, com as classificações entretanto obtidas, a exigência legal.
Remissão
A referência feita pelo artigo 44.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/A, de 8 de Março, deve entender-se como sendo feita ao artigo 49.º deste diploma.
Impressos
Poderá ser determinada a adopção de impressos modelo tipo, considerados necessários à aplicação do presente diploma, os quais serão aprovados por portaria do Secretário Regional da Administração Pública e, se for caso disso, do membro do Governo Regional competente.
Dirigente máximo
Para efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se dirigente máximo da unidade orgânica o director regional ou equiparado ou outro dirigente ou chefia responsável por unidade directamente dependente do membro do Governo Regional.
Entrega de documentos
Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e documentos cujo aviso de recepção tenha sido enviado pelos correios até ao termo dos prazos fixados no presente diploma.
Revogação e prevalência
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Setembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.