- 1 -O concurso centralizado utilizar-se-á quando se repute necessário diminuir os custos inerentes à duplicação de concursos e racionalizar as acções de recrutamento e de selecção, podendo o respectivo âmbito ser delimitado territorialmente ou por serviços.
- 2 -O concurso centralizado compreende duas fases, uma de habilitação e uma de afectação.
- 3 -À fase de afectação só podem candidatar-se os indivíduos aprovados na correspondente fase de habilitação.
Artigo 41.º — Natureza e âmbito do concurso
Vigente desde: 18/11/1987
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