- 1 -São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 14/83/A, de 23 de Abril, e 16/83/A, de 28 de Abril, e a Portaria n.º 62/83, de 16 de Agosto.
- 2 -As disposições de lei geral ou especial sobre concursos relativas às carreiras e categorias a que se aplica o presente diploma devem considerar-se directa e automaticamente alteradas por este diploma.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Setembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
Artigo 54.º — Revogação e prevalência
Vigente desde: 18/11/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/1987