- 1 -Com vista a garantir a prossecução dos estudos por parte dos alunos carenciados, forçados a separarem-se da família durante o período de frequência do ensino secundário, será organizado um esquema de apoio ao alojamento.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -No apoio ao alojamento é atribuída primeira prioridade aos alunos com fracos recursos económicos.
- 4 -Em qualquer das modalidades referidas no n.º 2, o custo suportado pelo aluno pode ser comparticipado, em condições a definir por portaria do Secretário Regional da Educação e Cultura, sem prejuízo do esquema de apoios económicos previsto neste diploma.
Artigo 16.º — Alojamento
Vigente desde: 08/11/1990
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Em vigor desde 08/11/1990