Constituem fontes de financiamento do conjunto de acções previstas no presente diploma:
- a)As verbas inscritas no orçamento da Região;
- b)As receitas próprias do Fundo Regional de Acção Social Escolar;
- c)Os fundos provenientes da CEE ou de outras organizações internacionais no âmbito de programas específicos de apoio a alunos carenciados;
- d)Subsídios, donativos e outras receitas provenientes de entidades públicas ou privadas destinadas a fins de acção social escolar.