Os titulares de licenças não podem prevalecer-se do seu conteúdo em prejuízo das leis e regulamentos em vigor ou das determinações dos órgãos de polícia e fiscalização dos aeroportos, no exercício das competências que lhes estão cometidas por lei.
Artigo 11.º — Prevalências
Vigente desde: 30/04/1992
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Em vigor desde 30/04/1992