- 1 -São taxas aeronáuticas:
- a)Taxa de aterragem e descolagem;
- b)Taxa de controlo terminal;
- c)Taxa de estacionamento;
- d)Taxa de abrigo;
- e)Taxa de assistência a aeronaves;
- f)Taxa de reabastecimento de combustível:
- g)Taxa de serviço a passageiros;
- h)Taxa de manuseamento de carga;
- i)Taxa de fornecimento de refeições;
- j)Taxa de ocupação de áreas privativas;
- l)Taxa de ocupação com edificações;
- m)Taxa de ocupação com instalações;
- n)Taxa de ocupação de aerogares;
- o)Taxa de ocupação de hangares;
- p)Taxa de ocupação de terminais de carga;
- q)Taxa geral de ocupação.
- 2 -São taxas não aeronáuticas:
- a)Taxa de equipamento;
- b)Taxa de prestação de serviços;
- c)Taxa de consumo;
- d)Taxa armazenagem;
- e)Taxa depósito de bagagem;
- f)Taxa ocupação;
- g)Taxa de ocupação com reclamos e letreiros;
- h)Taxa utilização;
- i)Taxa de fotografia e filmagem;
- j)Taxa de acesso;
- l)Taxa de estacionamento de viaturas;
- m)Taxa de exploração;
- n)Taxa de publicidade.
Artigo 23.º — Classificação das taxas
Vigente desde: 30/04/1992
Histórico de Alterações
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