O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária em 13 de Março de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 7 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.