Altera o Decreto Regional n.º 23/80/A, de 15 de Setembro (aplica à Região Autónoma dos Açores, com adaptações, o sistema de protecção social criado pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio)
Subsídio de aleitação
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.