- 1 -A DRE é dirigida pelo director regional de Estatística, adiante designado por director regional.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DRE compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Conselho administrativo;
- b)Repartição de Administração e Difusão Estatística;
- c)Núcleo de Informática;
- d)Divisão de Estudos e Contas Económicas Regionais;
- e)Direcção de Serviços de Produção Estatística.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 13/09/1993
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Em vigor desde 13/09/1993