- 1 -O conselho administrativo, designado abreviadamente por CA, é composto por:
- a)Director regional, que o preside;
- b)Director de Serviços de Produção Estatística;
- c)Chefe da Repartição de Administração e Difusão Estatística.
- 2 -O CA funcionará nos termos do seu regulamento, a ser aprovado em reunião deste conselho.
Artigo 5.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 13/09/1993
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Em vigor desde 13/09/1993