São atribuições do CA, designadamente:
- a)Definir, de acordo com as directivas superiores, os programas que servirão de base à elaboração das propostas orçamentais;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento de receitas e despesas, de harmonia com as disposições legais aplicáveis;
- c)Controlar a execução das actividades financeiras, em conformidade com os respectivos programas;
- d)Promover a análise da conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- e)Apreciar a situação financeira da DRE, tendo em vista assegurar o seu funcionamento.