O regime previsto no presente diploma vigorará até ao fim do ano de 1998.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional, em 6 de Julho de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 1 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.