Sem prejuízo da observância das disposições legais sobre prevenção de incêndios florestais, na realização de fogueiras ou queimadas observar-se-á o seguinte:
- a)No local deverão permanecer apenas as pessoas indispensáveis à realização da fogueira ou queimada em condições de segurança;
- b)Deverá também estar presente um piquete de bombeiros, se for caso disso, ou qualquer entidade com competência de fiscalização;
- c)Não estando presente um piquete de bombeiros, têm de existir meios de primeira intervenção contra incêndios tais como água, pás, enxadas e material similar, suficientes para apagar o fogo em caso de emergência ou em caso de ordem das autoridades;
- d)Não podem ser queimadas ao mesmo tempo quantidades exageradas de materiais;
- e)Não podem ser queimados materiais que não estejam explícitos nas licenças;
- f)Concluída a fogueira ou queimada, o local tem de ser regado com água até apagar por completo os braseiros e de forma a evitar qualquer reacendimento.