Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho, que estabeleceu o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública
Objecto e âmbito
Competências
As referências feitas aos membros do Governo e aos ministérios reportam-se, na administração regional autónoma, aos secretários regionais e às secretarias regionais, respectivamente.
Publicações
As publicações referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 190/99 deverão ser efectuadas na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 11 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 20 de Julho de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.